Decreto do Distrito Federal nº 17639 de 29 de Agosto de 1996
Acrescenta § 4° ao artigo 9° do Decreto n° 10.897, de 27 de outubro de 1987.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 29 de agosto de 1996.
O artigo 9° do Decreto nº 10.897, de 27 de outubro de 1987, fica acrescido do seguinte parágrafo: "Art. 9° ................................................................................................................................................................................................... § 4° Os veículos de serviço, além do disposto no § 1° deste artigo, deverão conter número de identificação do veículo e sigla do órgão a que está vinculado, facultada a inserção de logotipos, conforme padrões especificados pela Secretaria de Administração do Distrito Federal, mediante ato próprio."
108° da República e 37° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE