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Decreto do Distrito Federal nº 17639 de 29 de Agosto de 1996

Acrescenta § 4° ao artigo 9° do Decreto n° 10.897, de 27 de outubro de 1987.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 29 de agosto de 1996.


Art. 1º

O artigo 9° do Decreto nº 10.897, de 27 de outubro de 1987, fica acrescido do seguinte parágrafo: "Art. 9° ................................................................................................................................................................................................... § 4° Os veículos de serviço, além do disposto no § 1° deste artigo, deverão conter número de identificação do veículo e sigla do órgão a que está vinculado, facultada a inserção de logotipos, conforme padrões especificados pela Secretaria de Administração do Distrito Federal, mediante ato próprio."

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se o Decreto n° 17.289, de 16 de abril de 1996, e demais disposições em contrário.


108° da República e 37° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE

Decreto do Distrito Federal nº 17639 de 29 de Agosto de 1996