Decreto do Distrito Federal15.480 de 03/03/1994Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os direitos de arrendamento ou concessões de uso incidentes sobre os Imóveis constituídos pelos lotes ou Chácaras nºs 26(vinte e seis), 27(vinte e sete), 28(vinte e oito) e 29(vinte e nove), todas do Núcleo Rural "MONJOLOS", Distrito Federal, com as características constantes dos respectivos contratos de arrendamento, bem como as benfeitorias, em sentido lato, existentes em tais Imóveis.