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Decreto do Distrito Federal nº 15480 de 03 de Março de 1994

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 03 de março de 1994


Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os direitos de arrendamento ou concessões de uso incidentes sobre os Imóveis constituídos pelos lotes ou Chácaras nºs 26(vinte e seis), 27(vinte e sete), 28(vinte e oito) e 29(vinte e nove), todas do Núcleo Rural "MONJOLOS", Distrito Federal, com as características constantes dos respectivos contratos de arrendamento, bem como as benfeitorias, em sentido lato, existentes em tais Imóveis.

Art. 2º

Os direitos e benfeitorias, construções ou acessões a serem desapropriados visando liberar a área para assegurar a efetlva implementação do Programa de Assentamento da População de Baixa Renda criado pelo Decreto nº 11.476, de 09 de março de 1989, tendo como objetivo específico o atendimento do Núcleo Habitacional "Recanto das Emas".

Art. 3º

Caberá a COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASlLIA-TERRACAP, na forma do artigo 3º, VI, da Lei nº 5.861/72, promover, com recursos próprios, a desapropriação de que trata o presente Decreto.

Parágrafo único

- Para cumprimento do enca go acima referido, a TERRACAP poderá requisitar a assistência da Procuradoria Geral do Distrito Federal.

Art. 4º

E declarada a Urgência da presente desapropriação.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

São revogadas as disposições em contrário.


106º da República e 34º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 15480 de 03 de Março de 1994