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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 15480 de 03 de Março de 1994

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Art. 3º

Caberá a COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASlLIA-TERRACAP, na forma do artigo 3º, VI, da Lei nº 5.861/72, promover, com recursos próprios, a desapropriação de que trata o presente Decreto.

Parágrafo único

- Para cumprimento do enca go acima referido, a TERRACAP poderá requisitar a assistência da Procuradoria Geral do Distrito Federal.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 15480 de 03 de Março de 1994