Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 15480 de 03 de Março de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Caberá a COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASlLIA-TERRACAP, na forma do artigo 3º, VI, da Lei nº 5.861/72, promover, com recursos próprios, a desapropriação de que trata o presente Decreto.
Parágrafo único
- Para cumprimento do enca go acima referido, a TERRACAP poderá requisitar a assistência da Procuradoria Geral do Distrito Federal.