Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 15480 de 03 de Março de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os direitos e benfeitorias, construções ou acessões a serem desapropriados visando liberar a área para assegurar a efetlva implementação do Programa de Assentamento da População de Baixa Renda criado pelo Decreto nº 11.476, de 09 de março de 1989, tendo como objetivo específico o atendimento do Núcleo Habitacional "Recanto das Emas".