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Decreto do Distrito Federal nº 27954 de 16 de Maio de 2007

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.434.599,00 (três milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil e quinhentos e noventa e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 098.003.600/2007 e 098.003.601/2007, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 16 de maio de 2007


Art. 1º

Fica aberto ao Transporte Urbano do Distrito Federal – DFTRANS e ao Fundo de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 3.434.599,00 (três milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil e quinhentos e noventa e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro proveniente de recursos diretamente arrecadados e de alienação de bens imóveis.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


119º da República e 48º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Decreto do Distrito Federal nº 27954 de 16 de Maio de 2007