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Decreto do Distrito Federal nº 25349 de 18 de Novembro de 2004

Prorroga prazo a que se refere o Decreto nº 24.733, de 06 de julho de 2004.

A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do cargo de Governador e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 92 e inciso X do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta do Decreto nº 24.733, de 06 de julho de 2004, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 18 de novembro de 2004.


Art. 1º

Fica prorrogado por 90 (noventa) dias, a contar de 07 de novembro de 2004, o prazo a que se refere o Decreto nº 24.733, de 06 de julho de 2004, correspondente aos Contratos de Gestão, ajustados pelo Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana do Distrito Federal - BELACAP.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revoga-se as disposições em contrário.


117º da República e 45º de Brasília MARIA DE LOURDES ABADIA

Decreto do Distrito Federal nº 25349 de 18 de Novembro de 2004