Decreto do Distrito Federal nº 25349 de 18 de Novembro de 2004
Prorroga prazo a que se refere o Decreto nº 24.733, de 06 de julho de 2004.
A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do cargo de Governador e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 92 e inciso X do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta do Decreto nº 24.733, de 06 de julho de 2004, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 18 de novembro de 2004.
Fica prorrogado por 90 (noventa) dias, a contar de 07 de novembro de 2004, o prazo a que se refere o Decreto nº 24.733, de 06 de julho de 2004, correspondente aos Contratos de Gestão, ajustados pelo Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana do Distrito Federal - BELACAP.
117º da República e 45º de Brasília MARIA DE LOURDES ABADIA