Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 25349 de 18 de Novembro de 2004
Prorroga prazo a que se refere o Decreto nº 24.733, de 06 de julho de 2004.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado por 90 (noventa) dias, a contar de 07 de novembro de 2004, o prazo a que se refere o Decreto nº 24.733, de 06 de julho de 2004, correspondente aos Contratos de Gestão, ajustados pelo Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana do Distrito Federal - BELACAP.