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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 25349 de 18 de Novembro de 2004

Prorroga prazo a que se refere o Decreto nº 24.733, de 06 de julho de 2004.

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Art. 1º

Fica prorrogado por 90 (noventa) dias, a contar de 07 de novembro de 2004, o prazo a que se refere o Decreto nº 24.733, de 06 de julho de 2004, correspondente aos Contratos de Gestão, ajustados pelo Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana do Distrito Federal - BELACAP.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 25349 /2004