Decreto do Distrito Federal nº 8452 de 14 de Fevereiro de 1985
Homologa a Decisão n° 62/84, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal
DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 14 de fevereiro de 1985.
— Fica homologada a Decisão n° 62/84, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal, que aprovou a criação da Área Especial n° 08, composta dos elementos: Lote A — com uso pára edifício público — Centro de Ensino, com a superfície de 10.992,420m2, Lote B — com uso para equipamentos comunitários, com a superfície de 7.354,613m2, Lote C — com uso para edifício público — Terminal Rodoviário, com a superfície de 8.257,752m2, consubstanciada no projeto de parcelamento urbano URB 08/85, o qual é completado com o Uso, Gabarito e Normas de Edificação, segundo a Prancha NGB 08/85, da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante — RA I.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
97° da República e 25° de Brasília. JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO JOSÉ CARLOS MELLO