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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 8452 de 14 de Fevereiro de 1985

Homologa a Decisão n° 62/84, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal

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Art. 1º

— Fica homologada a Decisão n° 62/84, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal, que aprovou a criação da Área Especial n° 08, composta dos elementos: Lote A — com uso pára edifício público — Centro de Ensino, com a superfície de 10.992,420m2, Lote B — com uso para equipamentos comunitários, com a superfície de 7.354,613m2, Lote C — com uso para edifício público — Terminal Rodoviário, com a superfície de 8.257,752m2, consubstanciada no projeto de parcelamento urbano URB 08/85, o qual é completado com o Uso, Gabarito e Normas de Edificação, segundo a Prancha NGB 08/85, da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante — RA I.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 8452 /1985