Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 8452 de 14 de Fevereiro de 1985
Homologa a Decisão n° 62/84, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 2º
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.