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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 8452 de 14 de Fevereiro de 1985

Homologa a Decisão n° 62/84, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal

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Art. 2º

— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 8452 /1985