Decreto do Distrito Federal25.508 de 19/01/2005Art. 90, §5º, III - ‘‘ISS a ser recolhido por substituição tributária".
§ 6º Na hipótese do inciso IV, deverão ser indicados, ainda, no campo "Informações Complementares", o número e a data da emissão do documento original.
§ 7º A nota fiscal a ser emitida pelo prestador de serviços de construção civil deverá indicar, como preço do serviço, o valor total por ele cobrado, incluídos os montantes das subempreitadas e do material fornecido.
§ 8º A Nota Fiscal de Serviços modelo 3 será de tamanho não inferior a 16 x 22cm em qualquer sentido e será emitida, no mínimo, em 2 (duas) vias, que terão o seguinte destino:
I - a 1ª via será entregue...