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Decreto do Distrito Federal nº 31117 de 03 de Dezembro de 2009

Dispõe sobre o deferimento de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP ao Instituto Blaise Pascal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no artigo 8º, da Lei Distrital nº 4.301, de 27 de janeiro de 2009, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 03 de dezembro de 2009.


Art. 1º

É deferido o pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público ao Instituto Blaise Pascal, com sede em Brasília, Distrito Federal, portador do CPNJ nº 07.787.415/0001-04, nos termos da Lei Distrital nº 4.301, de 27 de janeiro de 2009.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


122º da República e 50º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Decreto do Distrito Federal nº 31117 de 03 de Dezembro de 2009