Decreto do Distrito Federal nº 9115 de 10 de Dezembro de 1985
Altera o orçamento da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal - FSSDF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, combinado com o Art. 44, item I, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto nº 8.372, de 28 de dezembro de 1.984, e o que consta no Processo nº 101.003017/85, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 10 de dezembro de 1985.
Art. 1º
Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal - FSSDF.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
97º da República e 26º de Brasília. GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES Governador do Distrito Federal Substituto JOSÉ CARLOS MELLO MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO