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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 9115 de 10 de Dezembro de 1985

Altera o orçamento da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal - FSSDF.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 9115 /1985