Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 9115 de 10 de Dezembro de 1985
Altera o orçamento da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal - FSSDF.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.