JurisHand AI Logo
|

Decreto do Distrito Federal nº 33591 de 26 de Março de 2012

Constitui Grupo de Trabalho para dar subsídios na elaboração de projetos para a construção de estacionamentos subterrâneos na Esplanada dos Ministérios, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando a necessidade de realização dos estudos de viabilidade e modelagem de parcerias público-privadas para a construção e a gestão de estacionamentos subterrâneos na Esplanada dos Ministérios e considerando o interesse do Distrito Federal, do Congresso Nacional e da União, por intermédio da Secretaria de Patrimônio da União - SPU, para a realização em conjunto desses estudos preliminares, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 26 de março de 2012.


Art. 1º

Fica constituído Grupo de Trabalho para subsidiar a empresa autorizada a realizar os estudos de viabilidade econômico-financeira e jurídico-institucional para modelagem de concessão, sob regime de parceria público-privada, visando à construção e a gestão de estacionamentos subterrâneos na Esplanada dos Ministérios.

Art. 2º

O Grupo de Trabalho referido no art. 1º deste Decreto será composto pela Secretaria de Estado de Governo, que o coordenará, e pelos seguintes órgãos, mediante convite e anuência prévios:

I

Senado Federal;

II

Câmara dos Deputados;

III

Secretaria de Patrimônio da União - SPU.

§ 1º

Cada órgão indicará dois representantes, um titular e um suplente, que integrarão o Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º deste Decreto.

§ 2º

Os nomes dos representes convidados serão encaminhados no prazo de até 5 dias, a contar da data do recebimento dos correspondentes convites.

Art. 3º

A comissão terá o prazo de trinta dias para o término dos trabalhos, a contar da data de sua efetiva constituição.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


124º da República e 52º de Brasília AGNELO QUEIROZ

Decreto do Distrito Federal nº 33591 de 26 de Março de 2012