Decreto do Distrito Federal nº 33591 de 26 de Março de 2012
Constitui Grupo de Trabalho para dar subsídios na elaboração de projetos para a construção de estacionamentos subterrâneos na Esplanada dos Ministérios, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando a necessidade de realização dos estudos de viabilidade e modelagem de parcerias público-privadas para a construção e a gestão de estacionamentos subterrâneos na Esplanada dos Ministérios e considerando o interesse do Distrito Federal, do Congresso Nacional e da União, por intermédio da Secretaria de Patrimônio da União - SPU, para a realização em conjunto desses estudos preliminares, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 26 de março de 2012.
Fica constituído Grupo de Trabalho para subsidiar a empresa autorizada a realizar os estudos de viabilidade econômico-financeira e jurídico-institucional para modelagem de concessão, sob regime de parceria público-privada, visando à construção e a gestão de estacionamentos subterrâneos na Esplanada dos Ministérios.
O Grupo de Trabalho referido no art. 1º deste Decreto será composto pela Secretaria de Estado de Governo, que o coordenará, e pelos seguintes órgãos, mediante convite e anuência prévios:
Cada órgão indicará dois representantes, um titular e um suplente, que integrarão o Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º deste Decreto.
Os nomes dos representes convidados serão encaminhados no prazo de até 5 dias, a contar da data do recebimento dos correspondentes convites.
A comissão terá o prazo de trinta dias para o término dos trabalhos, a contar da data de sua efetiva constituição.
124º da República e 52º de Brasília AGNELO QUEIROZ