Artigo 2º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 33591 de 26 de Março de 2012
Constitui Grupo de Trabalho para dar subsídios na elaboração de projetos para a construção de estacionamentos subterrâneos na Esplanada dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Trabalho referido no art. 1º deste Decreto será composto pela Secretaria de Estado de Governo, que o coordenará, e pelos seguintes órgãos, mediante convite e anuência prévios:
I
Senado Federal;
II
Câmara dos Deputados;
III
Secretaria de Patrimônio da União - SPU.
§ 1º
Cada órgão indicará dois representantes, um titular e um suplente, que integrarão o Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º deste Decreto.
§ 2º
Os nomes dos representes convidados serão encaminhados no prazo de até 5 dias, a contar da data do recebimento dos correspondentes convites.