JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 33591 de 26 de Março de 2012

Constitui Grupo de Trabalho para dar subsídios na elaboração de projetos para a construção de estacionamentos subterrâneos na Esplanada dos Ministérios, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Grupo de Trabalho referido no art. 1º deste Decreto será composto pela Secretaria de Estado de Governo, que o coordenará, e pelos seguintes órgãos, mediante convite e anuência prévios:

I

Senado Federal;

II

Câmara dos Deputados;

III

Secretaria de Patrimônio da União - SPU.

§ 1º

Cada órgão indicará dois representantes, um titular e um suplente, que integrarão o Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º deste Decreto.

§ 2º

Os nomes dos representes convidados serão encaminhados no prazo de até 5 dias, a contar da data do recebimento dos correspondentes convites.

Art. 2º, §2º do Decreto do Distrito Federal 33591 de 26 de Março de 2012