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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 33591 de 26 de Março de 2012

Constitui Grupo de Trabalho para dar subsídios na elaboração de projetos para a construção de estacionamentos subterrâneos na Esplanada dos Ministérios, e dá outras providências.

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Art. 3º

A comissão terá o prazo de trinta dias para o término dos trabalhos, a contar da data de sua efetiva constituição.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 33591 de 26 de Março de 2012