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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 33591 de 26 de Março de 2012

Constitui Grupo de Trabalho para dar subsídios na elaboração de projetos para a construção de estacionamentos subterrâneos na Esplanada dos Ministérios, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica constituído Grupo de Trabalho para subsidiar a empresa autorizada a realizar os estudos de viabilidade econômico-financeira e jurídico-institucional para modelagem de concessão, sob regime de parceria público-privada, visando à construção e a gestão de estacionamentos subterrâneos na Esplanada dos Ministérios.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 33591 de 26 de Março de 2012