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serviço público em sentido estrito” em Legislação Estadual

  • Decreto do Distrito Federal22.585 de 05/12/2001

    Art. 3º - Em função do disposto no artigo anterior, inciso II, as receitas do Tesouro, do Fundo de Saúdedo Distrito Federal, do Arquivo Público do Distrito Federal, da Fundação de Amparo ao TrabalhadorPreso e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal ficam acrescidas dos valores constantes nosAnexos I, II, III e IV.

  • Decreto do Distrito Federal39.994 de 06/08/2019

    O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 43 a 49 da Lei nº 4.011, de 12 de setembro de 2007, com nova redação pelo art. 6 da Lei 6.334 de julho de 2019, DECRETA:...

  • Decreto do Distrito Federal46.003 de 11/07/2024

    Art. 3º, I - garantir a livre circulação de pedestres no espaço público em que ocorrer a ocupação a título precário, bem como o acesso franco ao mobiliário urbano das cidades e adequada visibilidade dos motoristas nas vias adjacentes, no sentido de melhor qualificar o espaço urbano;...

  • Decreto do Distrito Federal32.433 de 10/11/2010

    Art. 1º - Fica qualificada como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, a Sociedade Vida e Natureza, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede em Brasília, Distrito Federal, inscrita no CNPJ sob o nº 26.503.227/0001-43, para a execução de projetos e programas em cooperação com o Poder Público, nos limites de seus objetivos sociais.

  • Decreto do Distrito Federal32.497 de 23/11/2010

    Art. 1º - Fica qualificada como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, a Associação Juventude Desportiva – AJUDE, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com sede em Candangolândia, Distrito Federal, inscrita no CNPJ sob o nº 08.962.407/0001-01, para a execução de projetos e programas em cooperação com o Poder Público, nos limites de seus objetivos sociais.

  • Decreto do Distrito Federal29.277 de 17/07/2008

    Art. 1º - Fica aberto ao Fundo de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.

  • Decreto do Distrito Federal33.152 de 25/08/2011

    Art. 1º - Fica aberto ao Fundo de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 6.100.000,00 (seis milhões e cem mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

  • Decreto do Distrito Federal34.986 de 19/12/2013

    O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em observância ao contido nos autos do Processo Administrativo nº 070.000.744/2013, DECRETA:...