Decreto do Distrito Federal nº 33152 de 25 de Agosto de 2011
Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.100.000,00 (seis milhões e cem mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, da Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 090.000.957/2011, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 25 de agosto de 2011.
Fica aberto ao Fundo de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 6.100.000,00 (seis milhões e cem mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante do anexo I.
123º da República e 52º de Brasília AGNELO QUEIROZ