Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 33152 de 25 de Agosto de 2011
Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.100.000,00 (seis milhões e cem mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante do anexo I.