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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 33152 de 25 de Agosto de 2011

Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.100.000,00 (seis milhões e cem mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Fundo de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 6.100.000,00 (seis milhões e cem mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 33152 /2011