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Decreto do Distrito Federal nº 22585 de 05 de Dezembro de 2001

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.389.491,00 (quatro milhões, trezentos e oitenta e novemil, quatrocentos e noventa e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas novigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100,inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 9°, incisos I, alíneas “a” e “b”,II e III da Lei n° 2.657, de 29 de dezembro de 2000, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e ainda o que consta dosprocessos n°s 060.000.726/2001, 080.016.770/2001, 080.0016.881/2001,151.000.160/2001,056.000.428/2001,135.000.839/2001,061.004.325/2000, 055.017.766/2001, 060.005.245/2000e 060.006.369/2000, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 5 de dezembro de 2001


Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 4.3 89.491,00(quatro milhões, trezentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e noventa e um reais), para atender àsprogramações orçamentárias indicadas nos Anexos V, VI, VII, VIII, IX e X.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, §1°, incisos I, II e III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo:

I

superávit financeiro, no valor de R$ 20.409,00 (vinte mil e quatrocentos e nove reais), de recursosdo Convênio n° 89699-50/99, celebrado entre a União, através da Caixa Econômica Federal, e oDistrito Federal, representado pela Administração Regional de Planaltina;

II

excesso de arrecadação, no valor de R$ 4.366.082,00 (quatro milhões, trezentos e sessenta e seismil e oitenta e dois reais), sendo: R$ 1.923.995,00 (hum milhão, novecentos e vinte e três mil,novecentos e noventa e cinco reais) referente à Cota-Parte da Contribuição do Salário-Educação, R$2.405.423,00 (dois milhões, quatrocentos e cinco mil, quatrocentos e vinte e três reais) referente aos Convênios n°s 247/2001-CGPRO/SPMAP/FNC/ARQUIVO, 163/2001-MJ/FUNAP, 010/2001-DE-NATRAN/MJ/DETRAN, TERMO DE RERRATIFICAÇÃO FBB/SES e 138/2000-MS/SES e R$36.664,00 (trinta e seis mil, seiscentos e sessenta e quatro reais) referente a saldos de aplicaçõesfinanceiras dos Convênios 95.537/2000-FNDE, 247/2001-CGPRO/SPMAP/FNC e 3019/2000-MS/SES e 148/1999-MS/FHDF.

III

anulação de dotações consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 3.000,00 (três milreais), conforme Anexo XI.

Art. 3º

Em função do disposto no artigo anterior, inciso II, as receitas do Tesouro, do Fundo de Saúdedo Distrito Federal, do Arquivo Público do Distrito Federal, da Fundação de Amparo ao TrabalhadorPreso e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal ficam acrescidas dos valores constantes nosAnexos I, II, III e IV.

Art. 4º

A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada pela unidade orçamentária no valor daefetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercício a reversão ou o cancela-mento da diferença que houver sido empenhada.

Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam se as disposiçoes em contrário.


114° da República e 42° de Brasília. JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 22585 de 05 de Dezembro de 2001