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Artigo 2º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 22585 de 05 de Dezembro de 2001

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.389.491,00 (quatro milhões, trezentos e oitenta e novemil, quatrocentos e noventa e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas novigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, §1°, incisos I, II e III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo:

I

superávit financeiro, no valor de R$ 20.409,00 (vinte mil e quatrocentos e nove reais), de recursosdo Convênio n° 89699-50/99, celebrado entre a União, através da Caixa Econômica Federal, e oDistrito Federal, representado pela Administração Regional de Planaltina;

II

excesso de arrecadação, no valor de R$ 4.366.082,00 (quatro milhões, trezentos e sessenta e seismil e oitenta e dois reais), sendo: R$ 1.923.995,00 (hum milhão, novecentos e vinte e três mil,novecentos e noventa e cinco reais) referente à Cota-Parte da Contribuição do Salário-Educação, R$2.405.423,00 (dois milhões, quatrocentos e cinco mil, quatrocentos e vinte e três reais) referente aos Convênios n°s 247/2001-CGPRO/SPMAP/FNC/ARQUIVO, 163/2001-MJ/FUNAP, 010/2001-DE-NATRAN/MJ/DETRAN, TERMO DE RERRATIFICAÇÃO FBB/SES e 138/2000-MS/SES e R$36.664,00 (trinta e seis mil, seiscentos e sessenta e quatro reais) referente a saldos de aplicaçõesfinanceiras dos Convênios 95.537/2000-FNDE, 247/2001-CGPRO/SPMAP/FNC e 3019/2000-MS/SES e 148/1999-MS/FHDF.

III

anulação de dotações consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 3.000,00 (três milreais), conforme Anexo XI.

Art. 2º, I do Decreto do Distrito Federal 22585 /2001