Decreto do Distrito Federal nº 29277 de 17 de Julho de 2008
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo 098.009.569/2007, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 17 de julho de 2008.
Fica aberto ao Fundo de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
120º da República e 49º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA O anexo consta no DODF