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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 29277 de 17 de Julho de 2008

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Fundo de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 29277 /2008