Decreto do Distrito Federal5.059 de 10/01/1980O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei nº 3751, de 13 de abril de 1960,
considerando o Programa de Desburocratização do Distrito Federal, instituído pelo Decreto nº 4908, de 16 de novembro de 1979,
considerando a necessidade de melhorar o atendimento dos usuários do serviço público, mediante o acesso direto aos órgãos competentes para a solução dos casos,
considerando que os atuais procedimentos para concessão de perpetuidade de jazigos do Cemitério Campo da Esperança do Distrito Federal constituem excesso de controle, cujo custo é superior ao risco,
DEC...