Decreto do Distrito Federal22.691 de 25/01/2002O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 1.617, de 18 de agosto de 1997, alterada pela Lei n° 2.554, de 15 de junho de 2000, com fundamento no art. 8°, parágrafo único, do Decreto n° 21.33 6, de 11 de julho de 2000, e no contido nos autos do Processo Administrativo n° 030.013.887/94, decreta:...