Decreto do Distrito Federal nº 34702 de 30 de Setembro de 2013
Altera a redação do § 3º do art. 22 do Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
O § 3º do art. 22 do Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 22... ... § 3º Cabe ao Transporte Urbano do Distrito Federal – DFTRANS a gestão do Fundo de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, nos termos do disposto na Lei nº 4.011, de 12 de setembro de 2007."