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Decreto do Distrito Federal nº 34702 de 30 de Setembro de 2013

Altera a redação do § 3º do art. 22 do Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

O § 3º do art. 22 do Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 22... ... § 3º Cabe ao Transporte Urbano do Distrito Federal – DFTRANS a gestão do Fundo de Trans­porte Público Coletivo do Distrito Federal, nos termos do disposto na Lei nº 4.011, de 12 de setembro de 2007."

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 34702 de 30 de Setembro de 2013