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Decreto do Distrito Federal nº 22587 de 05 de Dezembro de 2001

Concede declaração de Utilidade Pública em caráter provisório ao Instituto Solidarista Nacional - ISN.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.617, de 18 de agosto de 1997, alterada pela Lei nº 2.554, de 15 de junho de 2000, no Decreto nº 21.336, de 11 de julho de 2000, e no Parecer nº 171/2001 - PROCAD/PRG, contido nos autos do Processo nº 010.000.856/2001, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica concedida Declaração de Utilidade Pública em caráter provisório ao Instituto Solidarista Nacional - ISN, sediado à Área Especial - Lote "B" - Rodovia DF 075 - Núcleo Bandeirante - Distrito Federal. (Artigo anulado(a) pelo(a) Decreto 24269 de 02/12/2003)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 22587 de 05 de Dezembro de 2001