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Decreto do Distrito Federal nº 2024 de 26 de Julho de 1972

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o art. 5°, item II da Lei n° , 5775, de 27 de dezembro de 1971, combinado com o art. 41, item I das Normas Gerais do Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista o que consta no Processo n° 15060/72. DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Distrito Federal, 26 de julho de 1972.


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Serviços Sociais do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 80.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) na seguinte dotação orçamentaria: 30.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0. - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.1.0 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 3.2.1.4 - INSTITUIÇÕES DO DISTRITO FEDERAL - Fundação do Serviço Social do Distrito Federal 02 - Outros Custeios

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, parágrafo 1°, item III da Lei n° 4 320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial, em igual valor, da seguinte dotação orçamentaria da Secretaria do Governo: 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial

Art. 3º

O valor de que trata o presente Decreto integrará a Atividade FSS/2.023 - Manutenção das Atividades da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, Programa 03 - Assistência e Previdência e Subprogramo 04 - Assistência Social e será deduzido do Projeto SEG/1.055 - Atividades e Projetos Prioritários, Programa - 10 - Habitação e Planejamento Urbano e Subprqgrama 04 - Planos Gerais.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


84° da República e 13° de Brasília. HÉLIO PRATES DA SILVEIRA Governador JOIRO GOMES DA SILVA Secretario do Governo ANTÓNIO AVANCINI FRAGOMENI Secretario de Finanças OTOMAR LOPES CARDOSO Secretario de Serviços Sociais

Decreto do Distrito Federal nº 2024 de 26 de Julho de 1972