Decreto do Distrito Federal nº 2024 de 26 de Julho de 1972
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o art. 5°, item II da Lei n° , 5775, de 27 de dezembro de 1971, combinado com o art. 41, item I das Normas Gerais do Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista o que consta no Processo n° 15060/72. DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Distrito Federal, 26 de julho de 1972.
Fica aberto à Secretaria de Serviços Sociais do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 80.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) na seguinte dotação orçamentaria: 30.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0. - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.1.0 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 3.2.1.4 - INSTITUIÇÕES DO DISTRITO FEDERAL - Fundação do Serviço Social do Distrito Federal 02 - Outros Custeios
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, parágrafo 1°, item III da Lei n° 4 320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial, em igual valor, da seguinte dotação orçamentaria da Secretaria do Governo: 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial
O valor de que trata o presente Decreto integrará a Atividade FSS/2.023 - Manutenção das Atividades da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, Programa 03 - Assistência e Previdência e Subprogramo 04 - Assistência Social e será deduzido do Projeto SEG/1.055 - Atividades e Projetos Prioritários, Programa - 10 - Habitação e Planejamento Urbano e Subprqgrama 04 - Planos Gerais.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
84° da República e 13° de Brasília. HÉLIO PRATES DA SILVEIRA Governador JOIRO GOMES DA SILVA Secretario do Governo ANTÓNIO AVANCINI FRAGOMENI Secretario de Finanças OTOMAR LOPES CARDOSO Secretario de Serviços Sociais