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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 2024 de 26 de Julho de 1972

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, parágrafo 1°, item III da Lei n° 4 320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial, em igual valor, da seguinte dotação orçamentaria da Secretaria do Governo: 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial