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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 2024 de 26 de Julho de 1972

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 3º

O valor de que trata o presente Decreto integrará a Atividade FSS/2.023 - Manutenção das Atividades da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, Programa 03 - Assistência e Previdência e Subprogramo 04 - Assistência Social e será deduzido do Projeto SEG/1.055 - Atividades e Projetos Prioritários, Programa - 10 - Habitação e Planejamento Urbano e Subprqgrama 04 - Planos Gerais.