Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 2024 de 26 de Julho de 1972
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O valor de que trata o presente Decreto integrará a Atividade FSS/2.023 - Manutenção das Atividades da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, Programa 03 - Assistência e Previdência e Subprogramo 04 - Assistência Social e será deduzido do Projeto SEG/1.055 - Atividades e Projetos Prioritários, Programa - 10 - Habitação e Planejamento Urbano e Subprqgrama 04 - Planos Gerais.