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Decreto do Distrito Federal nº 12493 de 12 de Julho de 1990

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), à dotação do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, item I, da Lei n° 089,de 29 de dezembro de 1989, combinado com o artigo 41,item I.das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320,de 17 de março de 1964 e tendo em vista o que consta do Processo n° 151.000250/90, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 12 de julho de 1990


Art. 1º

— Fica aberto ao Arquivo Público do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) na seguinte dotação orçamentária: 23003.08482462.128-0001 – Funcionamento do Arquivo Público 00 – 3132.00 – Outros Serviços e Encargos...........3.000.000,00

Art. 2º

— O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item III, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964, pela anulação parcial em igual valor da dotação orçamentaria que se segue: 39000.99999999.999 — Reserva de Contingência 00 — 9000.00 – Reserva de Contingência.........3.000.000,00

Art. 3º

— Ficam alteradas as Cotas Trimestrais de Despesa, relativas ao 3° trimestre, de conformidade com os artigos anteriores.

Art. 4º

— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


102° da República e 31° de Brasília WANDERLEY VALLIM DA SILVA CELSIUS ANTÔNIO LODDER OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Decreto do Distrito Federal nº 12493 de 12 de Julho de 1990