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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 12493 de 12 de Julho de 1990

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), à dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 3º

— Ficam alteradas as Cotas Trimestrais de Despesa, relativas ao 3° trimestre, de conformidade com os artigos anteriores.