“serviço público em sentido estrito” em Decisões
- Jurisprudência - TSE60.040.220 de 15/06/2021
RECURSO ESPECIAL. ELEIÇÕES 2020. PREFEITO. REGISTRO DE CANDIDATURA. ART. 1º, I, L, DA LC 64/90. INELEGIBILIDADE. ATO DOLOSO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PAGAMENTO POR SERVIÇOS NÃO PRESTADOS. VALOR SUPERIOR AO DE MERCADO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. DANO AO ERÁRIO. DOLO GENÉRICO. CUMULATIVIDADE. PROVIMENTO.1. Recurso especial interposto contra aresto do TRE/MT, que, por maioria, manteve deferido o registro de candidatura do vencedor do pleito majoritário de Matupá/MT nas Eleições 2020, entendendo não configurada a inelegibilidade do art. 1º, I, l, da LC 64/90.2. Consoante o disposto no art. 1º, I, l, da LC 64/90, são inelegíveis, para qualquer c...
- Jurisprudência - TSE60.040.533 de 05/04/2024
ELEIÇÕES 2020. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL (AIJE). PREFEITO E VICE–PREFEITO. ABUSO DO PODER POLÍTICO COM VIÉS ECONÔMICO. REENQUADRAMENTO JURÍDICO DOS FATOS. ANTECIPAÇÃO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS A SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. PERÍODO ELEITORAL. FAVORECIMENTO DA CHAPA ENCABEÇADA PELO ENTÃO VICE–PREFEITO. CARÁTER ELEITOREIRO. GRAVIDADE. ILÍCITO ROBUSTAMENTE PROVADO. INELEGIBILIDADE. DECLARADA SOMENTE AO EX–PREFEITO. CASSAÇÃO DOS DIPLOMAS DOS CANDIDATOS ELEITOS. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA), ao reformar a sentença, julgaram improcedentes os pedidos...
- Jurisprudência - TSE60.013.096 de 29/03/2021
ELEIÇÕES 2020. RECURSO ESPECIAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. CARGO. PREFEITO. INDEFERIMENTO PELA CORTE REGIONAL. ALÍNEA G DO INCISO I DO ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 64/90. INCIDÊNCIA. CRÉDITO SUPLEMENTAR. ABERTURA SEM AUTORIZAÇÃO LEGAL E EXECUÇÃO SEM DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA. VÍCIOS INSANÁVEIS. ATOS DOLOSOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INELEGIBILIDADE. ELEIÇÃO SUPLEMENTAR. ART. 224 DO CÓDIGO ELEITORAL. DESPROVIMENTO DO APELO NOBRE.I. Alegada violação ao art. 275 do Código Eleitoral1. O aresto vergastado não padece de nulidade por carência de fundamentação, pois, do cotejo com as teses articuladas nos embargos, extraem–se as respectivas ...
- Jurisprudência - TSE60.177.905 de 11/03/2021
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. ELEIÇÕES 2018. PRESIDENTE E VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA. ABUSO DE PODER ECONÔMICO. USO INDEVIDO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO. WHATSAPP. DISPARO DE MENSAGENS EM MASSA. NOTÍCIAS FALSAS (FAKE NEWS). MATÉRIA JORNALÍSTICA. PRELIMINARES. REJEIÇÃO. ACUSAÇÃO AMPARADA EM CONJECTURAS. AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS A VINCULAR A CAMPANHA ELEITORAL AOS SUPOSTOS DISPAROS. IMPROCEDÊNCIA.1. Os representados são acusados de (i) contratarem empresas especializadas em marketing digital para procederem ao disparo de mensagens com conteúdo falso via WhatsApp contra os oponentes da chapa de Jair Bolsonaro nas eleições 2018, em es...
- Jurisprudência - TSE69.189 de 27/10/2020
Julgamento conjunto dos AgR-AI nºs 000068145, 000069189 e 000069359.O Tribunal, por maioria, negou provimento aos agravos regimentais, no termos do voto do Relator, com acréscimos feitos pelo Ministro Luis Felipe Salomão, vencido o Ministro Edson Fachin. Votaram com o Relator os Ministros Luis Felipe Salomão, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso (Presidente). Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.
- Jurisprudência - TSE69.359 de 27/10/2020
Julgamento conjunto dos AgR-AI nºs 000068145, 000069189 e 000069359.O Tribunal, por maioria, negou provimento aos agravos regimentais, no termos do voto do Relator, com acréscimos feitos pelo Ministro Luis Felipe Salomão, vencido o Ministro Edson Fachin. Votaram com o Relator os Ministros Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos e Luís Roberto Barroso (Presidente). Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.
- Jurisprudência - TSE68.145 de 27/10/2020
Julgamento conjunto dos AgR-AI nºs 000068145, 000069189 e 000069359.O Tribunal, por maioria, negou provimento aos agravos regimentais, no termos do voto do Relator, com acréscimos feitos pelo Ministro Luis Felipe Salomão, vencido o Ministro Edson Fachin. Votaram com o Relator os Ministros Luis Felipe Salomão, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso (Presidente). Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.
- Jurisprudência - TSE60.042.450 de 24/02/2022
(Julgamento conjunto: RESpes 0600424-50 e 0600423-65) O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial do Diretório Municipal do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), não conheceu do recurso especial de Thiago Tortorello, negou provimento ao recurso especial adesivo do Ministério Público Eleitoral e deu provimento ao recurso especial de José Auricchio Júnior para afastar a causa de inelegibilidade e, desse modo, deferir seu registro de candidatura ao cargo majoritário de São Caetano do Sul, nos termos do voto do Relator. Por maioria, julgou prejudicados os recursos de Fábio Constantino Palácio, nos termos do voto do Relator,...