“sequestro e cárcere privado qualificado” em Decisões
- Informativo - STF93 de 21/11/1997
ICMS e Passagem Aérea...
- Jurisprudência - STJ172 de 19/11/2009
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO...
- Súmula Anotada - STJ382 de 08/06/2009
"[...] AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO. JUROS REMUNERATÓRIOS. [...] DELIMITAÇÃO DO JULGAMENTO Constatada a multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito, foi instaurado o incidente de processo repetitivo referente aos contratos bancários subordinados ao Código de Defesa do Consumidor, nos termos da ADI n.º 2.591-1. Exceto: cédulas de crédito rural, industrial, bancária E comercial; contratos celebrados por cooperativas de crédito; contratos regidos pelo Sistema Financeiro de Habitação, bem como os de crédito consignado. Para os efeitos do § 7º do art. 543-...
- Civil
- Jurisprudência - STJ896 de 01/07/2021
RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15). Ver Tema de Repercussão Geral 89/STF - Renda a ser usada como parâmetro para a concessão de auxílio-reclusão. Vide Controvérsia n. 141/STJ. A Primeira Seção, na sessão de julgamento realizada em 27/5/2020, acolheu a Questão de Ordem para, nos termos dos arts. 256-S e 256-T do RI/STJ, submeter o REsp 1.842.985/PR e o REsp 1.842.974/PR ao rito da revisão de tese repetitiva relativa ao Tema 896/STJ (REsp 1.485.417), de forma que a Primeira Seção delibere sobre sua modificação ou sua reafirmação (acórdão publicado no DJe de 1/7/2020).
- Previdenciário
- Benefícios da Seguridade Social
- Súmula - STF135 de 13/12/1963
Constituição Federal de 1946, art. 30, II. Decreto-Lei nº 915/1938. Decreto-Lei nº 1.061/1939. Decreto-Lei nº 2.416/1940, art. 1º; e § 2º. Lei do Estado de Pernambuco nº 3.788/1960.
- Constitucional
- Súmula - STF83 de 13/12/1963
Lei nº 2.145/1953, art. 9º, § 1º, § 2º, § 3º, § 4º, § 5º e § 6º. Decreto nº 26.149/1949, Tabela A. Decreto nº 29.74/1956, art. 3º. Circular da Diretoria das Rendas Internas nº 19/1954.
- Tributário
- Súmula - STF218 de 13/12/1963
É competente o Juízo da Fazenda Nacional da capital do Estado, e não o da situação da coisa, para a desapropriação promovida por emprêsa de energia elétrica, se a União Federal intervém como assistente.
- Administrativo
- Súmula - STF510 de 03/12/1969
Constituição Federal de 1967, art. 83, parágrafo único. Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 81, parágrafo único. Lei nº 1.533/1951, art. 1º, § 1º. Decreto-Lei nº 200/1967, art. 11; e art. 12.
- Administrativo