Súmula 510 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
**Enunciado** Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 03/12/1969 **Fonte de publicação** DJ de 10/12/1969, p. 5932; DJ de 11/12/1969, p. 5948; DJ de 12/12/1969, p. 5996. **Referência Legislativa** - Constituição Federal de 1967, art. 83, parágrafo único. - Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 81, parágrafo único. - Lei nº 1.533/1951, art. 1º, § 1º. - Decreto-Lei nº 200/1967, art. 11; e art. 12. **Precedentes** MS 18555 Publicações: DJ de 13/09/1968 RTJ 46/748