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Súmula 510 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 03/12/1969

Fonte de Publicação

DJ de 10/12/1969, p. 5932; DJ de 11/12/1969, p. 5948; DJ de 12/12/1969, p. 5996.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1967, art. 83, parágrafo único. Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 81, parágrafo único. Lei nº 1.533/1951, art. 1º, § 1º. Decreto-Lei nº 200/1967, art. 11; e art. 12.

Precedentes

MS 18555 Publicações: DJ de 13/09/1968 RTJ 46/748


Súmula 510 - STF