Súmula 510 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 03/12/1969
Fonte de Publicação
DJ de 10/12/1969, p. 5932; DJ de 11/12/1969, p. 5948; DJ de 12/12/1969, p. 5996.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1967, art. 83, parágrafo único. Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 81, parágrafo único. Lei nº 1.533/1951, art. 1º, § 1º. Decreto-Lei nº 200/1967, art. 11; e art. 12.
Precedentes
MS 18555 Publicações: DJ de 13/09/1968 RTJ 46/748