Súmula 135 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
É inconstitucional a taxa de eletrificação de Pernambuco.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 79. Republicação: DJ de 06/07/1964, p. 2185; DJ de 07/07/1964, p. 2201; DJ de 08/07/1964, p. 2241.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1946, art. 30, II. Decreto-Lei nº 915/1938. Decreto-Lei nº 1.061/1939. Decreto-Lei nº 2.416/1940, art. 1º; e § 2º. Lei do Estado de Pernambuco nº 3.788/1960.
Precedentes
RMS 11879 Publicações: DJ de 14/11/1963 RTJ 31/124 RMS 10634 Publicação: DJ de 19/09/1963 RMS 10939 Publicações: DJ de 11/07/1963 RTJ 29/130 RMS 10987 Publicações: DJ de 30/05/1963 RTJ 28/52 RMS 10956 Publicações: DJ de 14/06/1963 RTJ 28/176 RMS 10593 Publicações: DJ de 03/04/1963 RTJ 27/97