Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar delito decorrente de acidente de trânsito envolvendo viatura de polícia militar, salvo se autor e vítima forem policiais militares em situação de atividade. (Súmula 6, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 07/06/1990, DJ 15/06/1990, p. 5519)...
A decisão que defere a progressão de regime não tem natureza constitutiva, senão declaratória. O termo inicial para a progressão de regime deverá ser a data em que preenchidos os requisitos objetivo e subjetivo descritos no art. 112 da Lei 7.210, de 11/07/1984 (Lei de Execução Penal), e não a data em que efetivamente foi deferida a progressão. Essa data deverá ser definida de forma casuística, fixando-se como termo inicial o momento em que preenchido o último requisito pendente, seja ele o objetivo ou o subjetivo. Se por último for preenchido o requisito subjetivo, independentemente da anterior implementação do requisito obj...
Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da...
Instâncias Penal e Administrativa...
APELAÇÃO. FACILITAÇÃO DE FUGA QUALIFICADA, EVASÃO DE PRESO MEDIANTE ARROMBAMENTO, CORRUPÇÃO PASSIVA E CORRUPÇÃO ATIVA (CPM, ARTS. 178, § 3º; 180, § 1º; 308; E 309). PRELIMINARES. DEFESA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO ANTES DA OITIVA DE TESTEMUNHA. NOMEAÇÃO DE DATIVO. REJEIÇÃO. UNÂNIME. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. ACOLHIMANTO PARCIAL EM RELAÇÃO AOS CORRÉUS. ACOLHIMENTO INTEGRAL QUANTO À CORRÉ. PARCIAL. MÉRITO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESPROVIMENTO DOS APELOS DEFENSIVOS. MANUTENÇÃO DAS CONDENAÇÕES DOS CORRÉUS. 1. Preliminar de nulidade suscitada pela Defesa, por oitiva d...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO...
Os intervalos fixados para descanso e alimentação durante a jornada de seis horas não descaracterizam o sistema de turnos ininterruptos de revezamento para o efeito do art. 7º, XIV, da Constituição.
Constituição Federal de 1946, art. 18, § 1º; e art. 28, II, "a". Constituição do Estado de Minas Gerais, art. 169. Lei do Estado do Paraná nº 64/1948, art. 57, III.