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Súmula 675 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

Os intervalos fixados para descanso e alimentação durante a jornada de seis horas não descaracterizam o sistema de turnos ininterruptos de revezamento para o efeito do art. 7º, XIV, da Constituição.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de Publicação

DJ de 09/10/2003, p. 4; DJ de 10/10/2003, p. 4; DJ de 13/10/2003, p. 4.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1988, art. 7º, XIV.

Precedentes

AI 240418 AgR Publicação: DJ de 03/12/1999 RE 216979 AgR Publicação: DJ de 04/06/1999 RE 208458 Publicação: DJ de 21/05/1999 AI 185254 AgR Publicação: DJ de 26/02/1999 RE 205815 Publicações: DJ de 02/10/1998 RTJ 166/674 RE 211727 AgR Publicação: DJ de 18/09/1998 RE 215946 AgR Publicação: DJ de 28/08/1998 RE 215642 AgR Publicação: DJ de 24/04/1998