Súmula 675 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
Os intervalos fixados para descanso e alimentação durante a jornada de seis horas não descaracterizam o sistema de turnos ininterruptos de revezamento para o efeito do art. 7º, XIV, da Constituição.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 24/09/2003
Fonte de Publicação
DJ de 09/10/2003, p. 4; DJ de 10/10/2003, p. 4; DJ de 13/10/2003, p. 4.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1988, art. 7º, XIV.
Precedentes
AI 240418 AgR Publicação: DJ de 03/12/1999 RE 216979 AgR Publicação: DJ de 04/06/1999 RE 208458 Publicação: DJ de 21/05/1999 AI 185254 AgR Publicação: DJ de 26/02/1999 RE 205815 Publicações: DJ de 02/10/1998 RTJ 166/674 RE 211727 AgR Publicação: DJ de 18/09/1998 RE 215946 AgR Publicação: DJ de 28/08/1998 RE 215642 AgR Publicação: DJ de 24/04/1998