Jurisprudência STJ 551 de 25 de Junho de 2013

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

SEGUNDA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Questão submetida a julgamento

Discute-se a legitimidade passiva da BRASIL TELECOM S/A para responder pelas ações não subscritas da Telecomunicações Santa Catarina-Telesc.

Tese Firmada

Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial.

Informações Complementares

Alcance da tese: Esta Corte pacificou o entendimento de que a Brasil Telecom S/A tem legitimidade passiva para responder pela complementação de ações decorrentes dos contratos de participação financeira celebrados pela Companhia Riograndense de Telecomunicações - CRT. Questão semelhante é devolvida a esta Corte no presente recurso, em que se discute a legitimidade da Brasil Telecom S/A para responder pela complementação de ações decorrentes dos contratos de participação financeira celebrados pela Telecomunicações de Santa Catarina S/A (Telesc). A semelhança entre os dois casos está em que a Brasil Telecom S/A sucedeu por incorporação tanto a CRT como a Telesc. A diferença reside no fato de a Telesc, na época, estar sob o controle da holding Telebrás, o que possibilitava o cumprimento do contrato de participação financeira mediante a emissão de ações da Telebrás. Esclareça-se que Telebrás, após a privatização, veio a ser cindida parcialmente, mantendo sua existência jurídica, mas constituindo outras sociedades com parcelas de seu patrimônio. Com a cisão e as alterações societárias posteriores, o controle da Telesc passou a ser exercido pela Brasil Telecom Participações S/A.

Atualizações

Tribunal de Origem: TJSC RRC: Não Relator: PAULO DE TARSO SANSEVERINO Embargos de Declaração: - Afetação: 25/05/2012 Julgado em: 12/06/2013 Acórdão publicado em: 25/06/2013 Trânsito em Julgado: 04/09/2013