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sequestro e cárcere privado qualificado” em Decisões

  • Informativo - STF571 de 11/12/2009

    TRF: Representação Judicial e AGU - 1...

  • Jurisprudência - STJ1.009 de 19/05/2021

    RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).Modulação de efeitos:"7. Modulação dos efeitos: Os efeitos definidos neste representativo da controvérsia, somente devem atingir os processos que tenham sido distribuídos, na primeira instância, a partir da publicação deste acórdão."Tese firmada no Tema Repetitivo n. 531/STJ: Quando a Administração Pública interpreta erroneamente uma lei, resultando em pagamento indevido ao servidor, cria-se uma falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos, impedindo, assim, que ocorra desconto dos mesmos, ante a boa-fé do servidor público.Vide Controvérsia n...

    • Administrativo
    • Regime jurídico do servidor público
    • Cargo Público
    • Direitos e Vantagens
  • Informativo - STF142 de 19/03/1999

    (incisos I e II do § 2º e § 3º do art. 61).

  • Informativo - STF217 de 16/02/2001

    Dirigir sem Habilitação e Tipificação...

  • Informativo - STF199 de 25/08/2000

    IPTU e Progressividade...

  • Informativo - STF704 de 03/05/2013

    Governador e § 2º do art. 327 do CP...

  • Súmula - TST122 de 25/04/2005

    (Incorporada à Orientação Jurisprudencial nº 74 da SBDI-1 – Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005) A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência. (Primeira parte – ex-OJ nº 74 da SBDI-1 – inserida em 25.11.1996; Segunda parte – ex-Súmula nº 122 – alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)...

    • Trabalhista
  • Informativo - STF491 de 07/12/2007

    Provido o recurso, os autos foram remetidos ao magistrado para readequação da pena na fração imposta pelo STJ.