“sequestro e cárcere privado qualificado” em Decisões
- Jurisprudência - STJ29 de 10/03/2009
Contratos bancários que se submetem à legislação consumerista - Exceções: cédulas de crédito rural, industrial, bancária e comercial; contratos celebrados por cooperativas de crédito; contratos regidos pelo Sistema Financeiro de Habitação, bem como os de crédito consignado.
- Jurisprudência - STJ13 de 13/04/2009
Questão relativa ao reajuste de 28,86%, decorrente das Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93, no que pertine à limitação temporal do percentual de 28,86% ao advento da primeira edição da Medida Provisória nº 2.131/2000.
- Jurisprudência - STJ25 de 10/03/2009
Contratos bancários que se submetem à legislação consumerista - Exceções: cédulas de crédito rural, industrial, bancária e comercial; contratos celebrados por cooperativas de crédito; contratos regidos pelo Sistema Financeiro de Habitação, bem como os de crédito consignado.
- Jurisprudência - STJ26 de 10/03/2009
Contratos bancários que se submetem à legislação consumerista - Exceções: cédulas de crédito rural, industrial, bancária e comercial; contratos celebrados por cooperativas de crédito; contratos regidos pelo Sistema Financeiro de Habitação, bem como os de crédito consignado.
- Informativo - STF248 de 02/11/2001
RE provido e determinada a devolução dos autos à 12ª Vara de Porto Alegre, competente para julgar a causa, em face da opção...
- Informativo - STF722 de 04/10/2013
e formal ao Procurador-Chefe ou Procurador-Geral; d) autuar, numerar e controlar a distribuição; e) dar publicidade a todos...
- Jurisprudência - STF988 de 25/10/2022
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a presente arguição de descumprimento de preceito fundamental para determinar a suspensão das decisões judiciais proferidas pela Justiça do Trabalho do Estado de Santa Catarina que determinaram o bloqueio, penhora ou sequestro sobre verbas repassadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino, referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola às Associações de Pais e Professores no Estado de Santa Catarina para satisfazer crédito trabalhista e determinar a imediata devolução das verbas bloqueadas para o atendimento dos fins a que se destinam os valores, nos termos do voto da Relator...
- Jurisprudência - STJ1.032 de 16/12/2020
Nos contratos de plano de saúde não é abusiva a cláusula de coparticipação expressamente ajustada e informada ao consumidor, à razão máxima de 50% (cinquenta por cento) do valor das despesas, nos casos de internação superior a 30 (trinta) dias por ano, decorrente de transtornos psiquiátricos, preservada a manutenção do equilíbrio financeiro.
- Civil
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- Definição e natureza jurídica