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Jurisprudência STJ 1032 de 16 de Dezembro de 2020

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

SEGUNDA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO DO CONSUMIDOR

Questão submetida a julgamento

Definição da tese alusiva à legalidade ou abusividade de cláusula contratual de plano de saúde que estabelece o pagamento parcial pelo contratante, a título de coparticipação, na hipótese de internação hospitalar superior a 30 dias decorrente de transtornos psiquiátricos.

Tese Firmada

Nos contratos de plano de saúde não é abusiva a cláusula de coparticipação expressamente ajustada e informada ao consumidor, à razão máxima de 50% (cinquenta por cento) do valor das despesas, nos casos de internação superior a 30 (trinta) dias por ano, decorrente de transtornos psiquiátricos, preservada a manutenção do equilíbrio financeiro.

Anotações NUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/10/2019 e finalizada em 15/10/2019 (Segunda Seção).Vide Controvérsia n. 88/STJ.

Informações Complementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 21/10/2019).

Atualizações

Tribunal de Origem: TJSPCF RRC: Sim Relator: MARCO BUZZI Embargos de Declaração: 09/09/2021 Afetação: 21/10/2019 Julgado em: 09/12/2020 Acórdão publicado em: 16/12/2020 Trânsito em Julgado: 09/11/2021 Tribunal de Origem: TJSPCF RRC: Sim Relator: MARCO BUZZI Embargos de Declaração: - Afetação: 21/10/2019 Julgado em: 09/12/2020 Acórdão publicado em: 16/12/2020 Trânsito em Julgado: 22/02/2021