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Jurisprudência STJ 29 de 10 de Marco de 2009

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

SEGUNDA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO CIVIL

Questão submetida a julgamento

Discussão acerca da mora em ações que digam respeito a contratos bancários.

Tese Firmada

A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor.

Anotações NUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator. Observações do Ministro: "Não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual".

Informações Complementares

Contratos bancários que se submetem à legislação consumerista - Exceções: cédulas de crédito rural, industrial, bancária e comercial; contratos celebrados por cooperativas de crédito; contratos regidos pelo Sistema Financeiro de Habitação, bem como os de crédito consignado.

Atualizações

Tribunal de Origem: TJRS RRC: Não Relator: NANCY ANDRIGHI Embargos de Declaração: 01/12/2009 Afetação: 19/08/2008 Julgado em: 22/10/2008 Acórdão publicado em: 10/03/2009 Trânsito em Julgado: 13/05/2010


Jurisprudência STJ 29 de 10 de Marco de 2009