Súmula Anotada - STJ614 de 14/05/2018"[...] IPTU. ILEGITIMIDADE ATIVA DO LOCATÁRIO PARA POSTULAR DECLARAÇÃO
DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
[...] A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é no sentido
de que 'o locatário, por não ostentar a condição de contribuinte ou de
responsável tributário, não tem legitimidade ativa para postular a
declaração de inexistência de relação jurídica tributária, bem como a
repetição de indébito referente ao IPTU, à Taxa de Conservação e Limpeza
Pública ou à Taxa de Iluminação Pública' (AgRg no REsp 836.089/SP, Rel.
Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/02/2011, DJe
26/04/2011). [...]" (...