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Jurisprudência STJ 8 de 13 de Abril de 2009

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

TERCEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO ADMINISTRATIVO

Questão submetida a julgamento

Questão relativa ao reajuste de 28,86%, decorrente das Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93, no que pertine ao termo inicial da correção monetária.

Tese Firmada

A correção monetária deve incidir a partir da data em que deveria ter sido efetuado o pagamento de cada parcela.

Anotações NUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.Sobre os valores apurados a partir da aplicação do reajuste de 28,86% sobre a remuneração do servidor deve incidir correção monetária a partir da data em que deveria ter sido efetuado o pagamento de cada parcela.

Atualizações

Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Não Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Embargos de Declaração: - Afetação: 09/10/2008 Julgado em: 26/11/2008 Acórdão publicado em: 13/04/2009 Trânsito em Julgado: 14/05/2009


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