Jurisprudência STJ 8 de 13 de Abril de 2009
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
TERCEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO ADMINISTRATIVO
Questão submetida a julgamento
Questão relativa ao reajuste de 28,86%, decorrente das Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93, no que pertine ao termo inicial da correção monetária.
Tese Firmada
A correção monetária deve incidir a partir da data em que deveria ter sido efetuado o pagamento de cada parcela.
Anotações NUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.Sobre os valores apurados a partir da aplicação do reajuste de 28,86% sobre a remuneração do servidor deve incidir correção monetária a partir da data em que deveria ter sido efetuado o pagamento de cada parcela.
Atualizações
Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Não Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Embargos de Declaração: - Afetação: 09/10/2008 Julgado em: 26/11/2008 Acórdão publicado em: 13/04/2009 Trânsito em Julgado: 14/05/2009