Súmula Anotada 614 - STJ
**Enunciado**
O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos. (Súmula n. 614, Primeira Seção, julgado em 9/5/2018, DJe de 14/5/2018.)
**Excerto dos Precedentes Originários**
"[...] IPTU. ILEGITIMIDADE ATIVA DO LOCATÁRIO PARA POSTULAR DECLARAÇÃO
DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
[...] A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é no sentido
de que 'o locatário, por não ostentar a condição de contribuinte ou de
responsável tributário, não tem legitimidade ativa para postular a
declaração de inexistência de relação jurídica tributária, bem como a
repetição de indébito referente ao IPTU, à Taxa de Conservação e Limpeza
Pública ou à Taxa de Iluminação Pública' (AgRg no REsp 836.089/SP, Rel.
Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/02/2011, DJe
26/04/2011). [...]" (AgRg no AREsp 789835 SP, Rel. Ministro MAURO
CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 12/11/2015)
"[...] IPTU. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. LEGITIMIDADE ATIVA DO DESTINATÁRIO
DO CARNÊ. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ NO AGRG
NO RESP 836.089/SP. [...] Configura-se matéria de direito o debate
acerca da legitimidade ativa para postulação de repetição de indébito de
IPTU. 2. O entendimento da Primeira Seção deste Superior Tribunal de
Justiça é pela impossibilidade de que pessoa diferente do proprietário
do imóvel seja legitimado ativo para postular repetição de indébito de
IPTU, uma vez que, seja locatário, seja destinatário do carnê, a
obrigação contratual entre este e o proprietário do imóvel
(contribuinte) não pode ser oponível à Fazenda (AgRg no REsp 836.089/SP,
Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 26/04/2011). [...]"
(AgRg no AgRg no AREsp 143631 RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES,
PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/10/2012, DJe 10/10/2012)
"[...] TAXAS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO LOCATÁRIO. [...] O
locatário, por não ostentar a condição de contribuinte ou de responsável
tributário, não tem legitimidade ativa para postular a declaração de
inexistência da relação jurídica tributária, bem como a repetição de
indébito referente ao IPTU, à Taxa de Conservação e Limpeza Pública ou à
Taxa de Iluminação Pública. [...] 2. A Primeira Seção, em sede de
recurso repetitivo, sedimentou o entendimento no sentido de que a
legitimidade ativa para postular a repetição de indébito é conferida
tão-somente ao sujeito passivo da relação jurídico-tributária, in
verbis: - 'Os impostos incidentes sobre o patrimônio (Imposto sobre a
Propriedade Territorial Rural - ITR e Imposto sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana - IPTU) decorrem de relação jurídica
tributária instaurada com a ocorrência de fato imponível encartado,
exclusivamente, na titularidade de direito real, razão pela qual
consubstanciam obrigações propter rem, impondo-se sua assunção a todos
aqueles que sucederem ao titular do imóvel.' (REsp 1073846/SP, submetido
ao rito previsto no art. 543-C do CPC, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA
SEÇÃO, julgado em 25/11/2009, DJe 18/12/2009) - 'O 'contribuinte de
fato' (in casu, distribuidora de bebida) não detém legitimidade ativa ad
causam para pleitear a restituição do indébito relativo ao IPI incidente
sobre os descontos incondicionais, recolhido pelo 'contribuinte de
direito' (fabricante de bebida), por não integrar a relação jurídica
tributária pertinente.' - '(...) é certo que o recolhimento indevido de
tributo implica na obrigação do Fisco de devolução do indébito ao
contribuinte detentor do direito subjetivo de exigi-lo. - 'Em suma: o
direito subjetivo à repetição do indébito pertence exclusivamente ao
denominado contribuinte de direito. Porém, uma vez recuperado o indébito
por este junto ao Fisco, pode o contribuinte de fato, com base em norma
de direito privado, pleitear junto ao contribuinte tributário a
restituição daqueles valores. (REsp 903394/AL, submetido ao rito
previsto no art. 543-C do CPC, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO,
julgado em 24/03/2010, DJe 26/04/2010) 3. Destarte, o locatário, por não
ostentar a condição de contribuinte ou de responsável tributário, não
tem legitimidade ativa para postular a declaração de inexistência da
relação jurídica tributária, bem como a repetição de indébito referente
ao IPTU, à Taxa de Conservação e Limpeza Pública ou à Taxa de Iluminação
Pública. [...]" (AgRg no REsp 836089 SP, Rel. Ministro LUIZ FUX,
PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/02/2011, DJe 26/04/2011)
"[...] IPTU - LEGITIMIDADE ATIVA - PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL. [...] O
locatário é parte ilegítima para litigar a respeito de questões que
envolvam o pagamento do IPTU e outras exações cujo sujeito passivo seja
o proprietário do imóvel. [...]" (REsp 852169 PR, Rel. Ministra
ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/05/2009, DJe 04/06/2009)
"[...] REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IPTU. LEGITIMIDADE ATIVA. PROPRIETÁRIO DO
IMÓVEL. [...] O locatário não detém legitimidade para litigar em demanda
visando à impugnação de lançamento referente ao IPTU, porquanto não se
reveste ele da condição de contribuinte ou de responsável tributário.
[...]" (AgRg no Ag 900568 RJ, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA
TURMA, julgado em 05/08/2008, DJe 11/09/2008)
"[...] IPTU. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE E REPETIÇÃO DE
INDÉBITO. ILEGITIMIDADE DO LOCATÁRIO. [...] Hipótese em que o locatário
não tem legitimidade para postular a declaração de inexigibilidade
parcial do IPTU e total da Taxa de Coleta de Lixo - TCDL por não se
enquadrar como contribuinte, nem como responsável tributário. [...]"
(REsp 552468 RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA,
julgado em 04/09/2007, DJ 08/02/2008, p. 638)
"[...] REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. IPTU. LOCATÁRIO. ILEGITIMIDADE.
[...] O locatário não possui legitimidade ativa para propor ação
objetivando a restituição de valores referentes ao IPTU. [...]"
(REsp 883724 RJ, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado
em 20/03/2007, DJ 29/03/2007, p. 250)
"[...] IPTU. TAXA DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA PÚBLICAS. RESTITUIÇÃO.
LOCATÁRIO. ILEGITIMIDADE ATIVA. [...] Locatário não possui legitimidade
para propor ações que visem a repetição do que foi pago a título de taxa
de municipalidade ou de IPTU. [...]" (REsp 613717 RJ, Rel. Ministro
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/11/2006, DJ
19/12/2006, p. 368)